O décimo terceiro salário continua valendo normalmente em 2025. Quem trabalha com carteira assinada, seja efetivo ou temporário, tem direito a esse pagamento extra no fim do ano. Ele é garantido por lei e funciona como um salário a mais, calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Será que vou receber o décimo terceiro?
O décimo terceiro é calculado com base no tempo trabalhado ao longo do ano. Em geral, quando a pessoa trabalha pelo menos 15 dias em um mês, esse período já pode entrar no cálculo do valor final. Em casos de desligamento, o pagamento é feito proporcional ao tempo de serviço.
Como cada situação pode variar, é importante acompanhar as informações no holerite ou na rescisão e, em caso de dúvida, buscar orientação no setor responsável.
E como é feito esse pagamento, afinal?
A empresa tem a opção de pagar o décimo terceiro de uma vez só ou dividir em duas vezes. Se escolher dividir, a primeira parte deve ser paga até o dia 28 de novembro, e a segunda até o dia 19 de dezembro. Se o pagamento for feito em uma única parcela, ele também tem que ser depositado até o dia 28/11.
Fique sempre ligado aos descontos para não ter erro!
A primeira parcela corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do benefício, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com a dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Os descontos são:
- 50% do valor já pago na primeira parcela;
- Imposto de Renda;
- INSS;
- FGTS.

