É imprescindível prezar pela segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, pois a vida é o bem mais precioso que existe, e sua preservação deve ser a prioridade número um nas empresas cujas atividades apresentem riscos.
Segundo pesquisas do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, o estado de São Paulo lidera o ranking de acidentes de trabalho com mais de 2 milhões de registros nos últimos 10 anos. Cada vez mais, empresas precisam investir na Saúde e na Segurança de seus colaboradores, a fim de reduzir taxas de acidentes e mortes no trabalho.
O QUE CARACTERIZA UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu período de trabalho, ou em decorrência dele. Será considerado acidente de trabalho qualquer episódio que provoque lesão, doença ou morte de um colaborador no período de tempo e local destinado ao exercício de sua atividade profissional.
O QUE É A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
A prevenção é uma abordagem que permite oferecer um ambiente de trabalho mais seguro e reduzir os acidentes de trabalho. Desta forma, desenvolver ações preventivas para reduzir os acidentes de trabalho, formalizar práticas de gestão de riscos ocupacionais e formar uma cultura de segurança do trabalho são aspectos que as empresas devem valorizar junto com seus trabalhadores. Embora o foco recaia sobre os acidentes com potencial de causar lesões ou vítimas fatais, é preciso também observar os riscos ocupacionais de longo prazo, como os relativos à ergonomia, por exemplo.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES?
Além de garantir a preservação da vida, que é a prioridade, um trabalhador que se afasta por causa de um acidente representa um grande prejuízo para a empresa, que fica sem poder contar com parte de sua força de trabalho, dispensada por atestados de saúde. Em um país como o Brasil, onde as taxas de acidentes e afastamentos são elevadas, a importância da prevenção de acidentes é ainda maior.
DO QUE SE TRATA A CIPA?
Toda atividade avaliada pelo Ministério do Trabalho como potencialmente geradora de riscos ocupacionais deve contar, no âmbito das empresas, com uma CIPA. Ela se trata de uma comissão de composição obrigatória por lei, que prevê 8 normas regulamentadoras, entre as quais está a Norma Regulamentadora número 5 (NR 5), que foi recentemente alterada, instituindo a CIPA.
Nesse caso, cabe às empresas arcar com os custos da formação de uma equipe de profissionais multidisciplinares que se responsabilizarão por estruturar esse setor.
QUAL É O OBJETIVO DA CIPA?
Segundo a NR-5, o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Portanto, cabe dizer que ela tem uma função não apenas preventiva, mas também fiscalizatória no sentido de antecipar eventuais ameaças à segurança do trabalhador.
Nesse artigo, falamos sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Você pode continuar se informando sobre recursos humanos, economia, mercado de trabalho e o mundo empresarial acessando a aba “Notícias” em nosso site.