AS CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO NO TRABALHO

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Diversos imprevistos acontecem durante o dia, e o trajeto até o trabalho não é exceção. Os ônibus podem atrasar, acidentes de percurso ocorrem, e o despertador pode não tocar. São vários os contratempos que podem fazer com que o trabalhador chegue atrasado no trabalho. Tais eventualidades podem acontecer com qualquer pessoa, e são normais. Mas, a dúvida que permeia é: e quanto à frequência dos atrasos? Vez ou outra é comum e esperado, mas quando constante, se torna uma preocupação. Quais seriam as consequências do atraso frequente na sua rotina de trabalho? É permitido chegar alguns minutos atrasados, ou a empresa pode penalizar os trabalhadores? Continue lendo para tirar suas dúvidas!

O que é considerado atraso?

O atraso é assim classificado sempre que um funcionário descumpre os horários acordados no seu contrato de trabalho. O limite de tolerância é de até 10 minutos diários. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode ter, seja no seu horário de entrada ou almoço. Caso essa quantia pré-definida seja ultrapassada, a empresa poderá descontar todo o tempo excedido.

Tolerância e compensação

O trabalhador que atrasar por no máximo 10 minutos não terá nenhum desconto. No entanto, se o mesmo trabalhador se atrasar por 20 minutos, esses minutos poderão ser descontados, e não apenas os 10 minutos de tolerância.

Os funcionários também não podem compensar o atraso realizando horas extras após o horário de trabalho estabelecido previamente por contrato. Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18hrs e fica na empresa até às 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras. Horas extras devem ser sempre acordadas com antecedência entre funcionário e empregador.

Suspensão e demissão do trabalhador

Conforme estabelecido na CLT, nos casos onde a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.

Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo perca o pagamento daquele dia de trabalho. É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa.

Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual. Esse comportamento deve ser habitual, e o empregador, nesse caso, deve usar seu poder disciplinar de maneira educativa.

Nesse post falamos sobre as consequências dos atrasos frequentes para o trabalho. Você pode continuar se informando sobre recursos humanos, economia, mercado de trabalho e o mundo empresarial acessando a aba “Notícias” em nosso site.

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