Os vale-refeição e alimentação são benefícios comuns no mercado de trabalho, porém, ainda causam muita confusão entre os funcionários contemplados por eles. Esses benefícios possuem funções e formas de utilização distintas. No artigo abaixo, explicaremos essas diferenças e suas regras. Continue lendo e saiba mais!
Vale-alimentação
O vale-alimentação deve ser utilizado em mercados, armazéns, hortifrútis e açougues, pois seu objetivo é a compra de alimentos em si.
O trabalhador recebe o benefício proporcionalmente aos dias úteis de trabalho de cada período. O valor pode sofrer variações de acordo com a empresas e regras internas e coletivas que incidem sobre a mesma.
O pagamento ocorre por meio de um cartão específico. O cartão só é autorizado em estabelecimentos compatíveis com sua natureza, ou seja, onde é comercializado alimentos para consumo em casa.
Vale-refeição
Já o vale-refeição deve ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e panificadoras, pois tem como objetivo a compra de refeições prontas.
Ele possui um valor fixo por dia trabalhado pelo colaborador, buscando garantir sua alimentação nos dias de prestação de serviços.
O pagamento deve acontecer em uma data pré-estabelecida entre o colaborador e o empregador. O valor varia de acordo com cada empresa e suas regras internas ou convenções coletivas de trabalho.
Utilização dos benefícios
O uso de cada um deles é exclusivo para estabelecimentos que sejam compatíveis com a natureza de cada um dos benefícios. Por isso, o VA não pode ser utilizado em restaurantes, enquanto o VR não pode ser usado em mercados.
O fornecimento desses benefícios é obrigatório?
A concessão desses benefícios é opcional e as empresas têm a liberdade de oferece-los ou não.
É possível receber em dinheiro?
Não. O pagamento destes benefícios em dinheiro é proibido por lei, pois seu uso deve ser exclusivo para a alimentação dos colaboradores. O pagamento deve sempre ocorrer por meio de cartões específicos, tendo em seu uso permitido somente estabelecimentos correspondentes com alimentações e refeições. Dessa maneira, é possível garantir que se cumpra os objetivos dos benefícios.
Os cartões só podem ser utilizados na compra de itens alimentícios. Por exemplo, em uma compra de supermercado o vale-alimentação não pode, a princípio, se estender para o pagamento de materiais de limpeza e bebidas alcoólicas.
Caso o colaborador não utilize todo o valor do seu cartão até o fim do mês, o mesmo não será perdido; o valor restante será acumulado ao próximo pagamento do benefício.
Da mesma maneira, não é permitido ou possível que o trabalhador saque em dinheiro o valor que sobrou do vale-alimentação e refeição. Igualmente, os benefícios não são passíveis de venda para terceiros para troca por dinheiro em espécie.
Nesse artigo falamos sobre os benefícios voltados para a alimentação de colaboradores. Para continuar se informando sobre o mercado de trabalho, recursos humanos, departamento pessoal e economia, acesse a aba “Notícias” em nosso site.