LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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Em 18 de setembro de 2020, foi sancionada pelo Presidente da Republica a Lei Geral de Proteção de dados, com o objetivo de regularizar a coleta, armazenamento, tratamento e o compartilhamento de informações de dados pessoais de empresas, seja ela publica ou privada.

Com essa nova lei é preciso que todos os setores estejam em alerta e se ajustem a novas regras para que não sejam descumpridas, principalmente das áreas que lidam com informações de funcionários e terceiros de forma intensa, como o departamento de RH.

No caso do Departamento De Pessoal, os profissionais devem ficar atentos no armazenamento de dados pessoais dos colaboradores desligados e em caso do fornecimento de benefícios como plano de saúde, observar as cláusulas de privacidade.

Com isso as empresas devem tratar tudo com bastante transparência para que o candidato ou funcionário saiba para que seus dados foram colhidos e qual será o uso deles.

Em situações que houver descumprimentos da Lei de Proteção de Dados a multa pode chegar até dois por cento do faturamento da empresa e a fiscalização será realizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), porém ainda o governo federal ainda não definiu a formação do mesmo.

De um modo geral as empresas precisam ter mais responsabilidades sobre as informações coletadas principalmente digitalmente, adequando os dispositivos para evitar vazamento de informação.

Fique atento!