VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA?

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Dentre as diversas maneiras de contratar colaboradores, a mão de obra temporária é um modelo muito comum. Nesse artigo, você irá compreender como o trabalho temporário funciona de acordo com a legislação. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

 

O trabalho temporário se torna imprescindível quando há a necessidade de suceder um colaborador permanente ou de atender a uma demanda complementar do serviço. Esse tipo de contratação pode acontecer quando é preciso substituir um trabalhador efetivo que está de licença médica, férias, licença maternidade ou paternidade, ou, em caso de afastamento. Também há a possibilidade de utilizar essa modalidade de mão de obra em períodos sazonais, como durante o aumento da demanda e de produtos e serviços em épocas como Black Friday, Natal, Dia das Mães, e em picos de produção e trabalho.

COMO FUNCIONA ESSE MODELO DE CONTRATO?

O trabalhador temporário é contratado para executar as mesmas funções que os funcionários efetivos, e tem o direito de receber uma remuneração equivalente à dos colaboradores permanentes. O funcionário temporário pode atuar tanto na atividade-meio quanto atividade-fim da empresa contratante, e deve desempenhar suas funções com pessoalidade, habitualidade e onerosidade. A duração desse tipo de contrato pode ser de até 180 dias, e prorrogado por mais 90 dias, desde que sejam comprovadas as condições que justificam a prorrogação.

VANTAGENS PARA EMPRESAS

A contratação de mão de obra temporária oferece vários benefícios, como: menor custo com recrutamento e seleção; agilidade na contratação; menos burocracia em relação aos processos de contratação; substituição de trabalhadores não adaptados e redução de encargos trabalhistas.

 

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o modelo de trabalho temporário. Você pode continuar se informando sobre Gestão de Pessoas e o mundo empresarial acessando a aba “Notícias” em nosso site.

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