VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTAGIÁRIO E JOVEM APRENDIZ?

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Existem diversas maneiras de ingressar no mercado de trabalho atualmente, e duas dessas alternativas são através dos cargos de estagiário e jovem aprendiz. Um dos benefícios desses cargos é a possibilidade de aprendizado durante o período de contrato, viabilizando um eventual crescimento interno, tanto do profissional quanto da empresa.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos já alcançou 16,6%. Entretanto, quando comparado com 2022, a queda foi de 1,4 pontos percentuais. Os cargos de jovem aprendiz e estagiário podem garantir uma oportunidade de ingresso no mercado para esses jovens.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO E QUEM PODE SER JOVEM APRENDIZ?

Para poder concorrer a vagas de estágio é preciso ter no mínimo 16 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ensino superior (faculdade ou universidade), profissional (técnico), médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA), assim como determina a Lei de Estágio.

Essa modalidade caracteriza a possibilidade de complementar o ensino, colocando em prática o que é aprendido em sala de aula e garantindo experiência no meio corporativo.

Para poder ser jovem aprendiz o jovem deve ser maior de 14 anos e menor de 24 (exceto em casos de pessoas com deficiência), e devem estar cursando o ensino fundamental ou médio. Quem já se formou no ensino regular também pode se candidatar.

DIREITOS BÁSICOS DO ESTAGIÁRIO

Para o estagiário, a carga horária é de, no máximo, seis (6) horas diárias, que equivalem a trinta (30) horas semanais de expediente. Também é necessário garantir o seguro contra acidentes pessoais, bolsa-auxílio e auxílio-transporte, e recesso remunerado. O recesso remunerado garante 30 dias de descanso após a finalização de um ano de ocupação do cargo na empresa.

DIREITOS BÁSICOS DO JOVEM APRENDIZ

O jovem aprendiz possui treinamento teórico obrigatório garantido onde, uma vez por semana, o dia de trabalho é destinado a uma qualificação técnica específica. A carga horária também é reduzida, como a dos estagiários para quem ainda não finalizou os estudos, sendo de, no máximo, seis (6) horas diárias e trinta (30) horas semanais. A remuneração é baseada no salário mínimo-hora, levando em consideração o piso estadual. Ao finalizar um ano de ocupação de cargo, o jovem aprendiz tem direito a 30 dias de descanso, salário adiantado e 1/3 referente às férias.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ESTAGIÁRIO E JOVEM APRENDIZ?

O jovem aprendiz é contratado de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com contrato especial, porém no vínculo empregatício. Já o estagiário não possui o mesmo vínculo, com direitos distintos, portanto, não se aplicam às mesmas regras.

O objetivo final do programa de jovem aprendiz é a inserção no mercado de trabalho com a capacitação profissional aprendida. Já o programa de estágio, por outro lado, carrega diversas possibilidades para os estudantes aplicarem seus estudos teóricos na prática, possuindo supervisores para orientá-los e acompanhar sua evolução.

 

 

Nesse artigo, falamos sobre quais são as principais diferenças entre os cargos de estagiário e jovem aprendiz. Você pode continuar se informando sobre recursos humanos, economia, mercado de trabalho e o mundo empresarial acessando a aba “Notícias” em nosso site.

 

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