Nos meses de novembro e dezembro os trabalhadores em regime CLT, efetivos e temporários, recebem as duas parcelas do décimo terceiro salário. Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato têm direito a receber esse abono que, assim como nos salários mensais, possui descontos. A previsão é que o décimo terceiro deva injetar até R$321,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Saiba mais sobre o 13º salário nesse artigo!
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário é um pagamento adicional que os trabalhadores com carteira assinada recebem anualmente.
Parcelas
Até a sexta-feira, dia 29/11, o pagamento deverá ser realizado. Em dezembro, os empregados começarão a receber a segunda parcela, até 20 de dezembro, de acordo com a legislação. No caso das empresas que realizam o pagamento em parcela única, o prazo é até o dia 30 de novembro. Em 2024, como o dia 30 de novembro cai em um sábado, o pagamento será antecipado para o dia 29.
Quem pode receber?
Trabalhadores que estão sob o regime CLT que já estiveram prestando serviços há 15 dias têm o direito de receber o abono, o seu pagamento é proporcional ao período trabalhado.
Empregados dispensados por justa causa não têm direito, já os dispensados sem justa causa devem receber o valor proporcional junto com a rescisão. Quem está de licença maternidade ou afastado por doença ou acidente também recebe normalmente.
Como o 13° é calculado?
O décimo terceiro é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para saber o valor, basta dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Descontos
A primeira parcela corresponde ao valor da divisão. Já a segunda parcela do benefício, em que o contribuinte recebe os 50% restantes com a dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Os descontos são:
- 50% do valor já pago na primeira parcela;
- Imposto de Renda;
- INSS;
- FGTS.
Nesse artigo, falamos sobre o décimo terceiro salário, abono a ser recebido pelos trabalhadores que estão sob regime CLT. Para continuar se informando sobre o mercado de trabalho, recursos humanos, departamento pessoal e economia, acesse a aba “Notícias” em nosso site.