Todas as pessoas estão sujeitas à imprevistos, até mesmo no ambiente de trabalho. Seja qual for o motivo, esses episódios podem acabar impedindo que o colaborador compareça na organização para cumprir sua jornada de trabalho em determinada data.
Para esses momentos, a legislação trabalhista brasileira prevê as faltas justificadas, aquelas que podem ser abonadas e não descontadas do salário. Porém, para que isso aconteça, é preciso obedecer a algumas regras.
Caso o colaborador não tenha como comprovar o motivo da ausência, a falta é entendida como injustificada. Saiba mais sobre esse tipo de falta no artigo a seguir.
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. No caso de um imprevisto, o colaborador deve ser sensato e manter seu gestor a par de suas atividades e problemas que afetam seu horário e produtividade.
As faltas injustificadas recorrentes podem causar absenteísmo. Funcionários que faltam constantemente e não apresentam justificativas geram uma situação de absenteísmo. Absenteísmo é um termo utilizado quando nos referimos a uma conduta faltosa prolongada e repetida de certos trabalhadores.
Quando a falta é justificada?
Existem situações específicas em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entende como ausência legítima. As faltas justificadas acontecem quando o colaborador não comparece para cumprir seu expediente. Porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária. Conforme o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode deixar de comparecer no serviço nos seguintes casos:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior;
- Comparecimento ao juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Realizar check-up preventivo de câncer.
No entanto, é preciso ter cuidado e estar atento às regras previstas na lei. Isso, visto que, na maioria dos casos citados acima, existe um limite de dias que o funcionário pode se ausentar da sua jornada de trabalho para executar atividades relacionadas a sua vida privada.
Como comprovar uma falta no dia de trabalho?
Alguns exemplos de documentos que podem justificar uma falta no dia de trabalho são: atestado médico, certidões de nascimento, de casamento, de óbito, inscrição em vestibular ou presença no Serviço Militar, entre outros.
Caso contrário, a ausência de provas ou quando o trabalhador se ausenta do trabalho em situações não previstas em lei pode acarretar as consequências da falta injustificada.
Quais são os tipos de atestado?
Um atestado médico serve para justificar a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data.
Consequências das faltas injustificadas
- Advertência
A advertência verbal é sempre o primeiro passo para deixar o colaborador ciente de que não podem ocorrer faltas injustificadas na empresa. No caso de uma segunda falta injustificada, essa advertência deve ser escrita e uma cópia deve ser entregue ao consignado, na presença de duas testemunhas. E, por fim, se a ocorrência repetir por uma terceira vez, a advertência escrita deve ser entregue novamente ao funcionário faltoso.
- Desconto no salário
Em caso de faltas que não se adequam às justificativas citadas acima, o empregador pode efetuar o desconto do dia não trabalhado do salário do trabalhador. O salário é o pagamento referente à prestação de serviços, então, se há uma ausência injustificada, o trabalhador perde o direito a receber pelo dia de serviço.
- Redução ou perda dos dias de férias
A partir de seis faltas injustificadas há descontos proporcionais nas férias do colaborador. Por exemplo:
- Se houver de 6 a 14 faltas, o trabalhador tem direito a apenas 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas, o trabalhador tem direito a 18 dias de férias;
- Se houver de 24 a 32 dias de ausência, o trabalhador tem direito a apenas 12 dias de férias.
- Demissão por justa causa
A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções. Acontece principalmente quando o colaborador comete repetidamente infrações leves. Essas infrações, quando acumuladas, ocasionaram na demissão por justa causa. As faltas injustificadas, atrasos e baixa produtividade são situações classificadas como desídia, perante a lei.
Nesse artigo, falamos sobre as faltas injustificadas no trabalho e quais são suas consequências. Para continuar se informando sobre o mercado de trabalho, recursos humanos, departamento pessoal e economia, acesse a aba “Notícias” em nosso site.