QUAIS TIPOS DE SERVIÇOS PODEM SER TERCEIRIZADOS?

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Desde 2017, qualquer atividade em qualquer setor, pode ser terceirizada, seja ela atividade-meio ou fim. Sendo que existe uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso, especialmente, é obrigatória a contratação via CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Também não é possível terceirizar em empresas públicas, em atividades que envolvam tomadas de decisões, bem como a coordenação e supervisão, o controle de órgãos, planejamento e demais atividades que são consideradas estratégicas.

De forma resumida, não se pode terceirizar funções mais importantes em empresas públicas.  Apesar das alterações que houveram na lei, ainda é necessário distinguir as diferenças e ter alguns cuidados na contratação de qualquer serviço terceirizado. Assim, garante-se o cumprimento de requisitos da legislação, sem trazer futuros problemas para à empresa contratante.

São muitos os serviços que a empresa pode terceirizar, vamos listar alguns exemplos:

  • Limpeza e Conservação de ambientes;
  • Copa;
  • Portaria, vigia e controle de acesso;
  • Recepção e telefonia;
  • Zeladoria;
  • Manutenção predial;
  • Serviços administrativos;
  • Atividades-fim.

É importante lembrar que, é possível trabalhar com a terceirização de mão de obra em empresas de qualquer segmento. Sendo que há regras que precisam ser respeitadas para terceirizar conforme a lei.

Um dos temas mais abordados na terceirização, é o trabalho temporário. Nesse caso, o profissional poderá trabalhar em várias empresas, seja do mesmo segmento ou não. A contratação pode ser feita por pessoa jurídica, ou seja, o contratado precisa ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pode ser feito por MEI (Microempreendedor Individual). É preciso se atentar com algumas regras, para evitar problemas:

  • A contratação deve ser feita por meio de pessoa jurídica especializada, a relação de contratação é sempre de empresa com empresa, e não empresa e trabalhador;
  • Trabalhador terceirizado não pode ser exclusivo;
  • Não pode haver fraude na contratação;
  • O profissional precisa se enquadra como trabalhador temporário, se não for, terá de se enquadrar em outra modalidade de contratação não contemplada na terceirização;
  • É necessário cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho previstas na legislação. O importante é proteger o trabalhador.

O trabalho terceirizado pode ser contratado direto com o profissional ou por meio de empresas que oferecem esse serviço. A grande vantagem de usar empresas especializadas, como a PMLUZ, é que se economiza muito tempo, mediante um estudo detalhado, identificamos os pontos importantes para contratação e buscamos em nosso extenso banco de dados os candidatos que melhor se encaixam no perfil da vaga.

Você pode estar se perguntando se vale a pena terceirizar… Essa é uma das principais dúvidas dos gestores, se compensa terceirizar seus serviços, ainda que parte deles e não todos. E a resposta é sim! Vale muito a pena terceirizar. E existem vários motivos que podem comprovar isso.

Um dos grandes benefícios de se terceirizar, é a otimização dos custos. Quando se contrata através da terceirização, você não assume os custos que teria ao contratar um funcionário em regime de CLT. Assim, as despesas com encargos trabalhistas diminuem consideravelmente. Além disso, a terceirização gera maior produtividade e aumento da qualidade da mão de obra. Outra vantagem, é que a contratação é feita pela empresa responsável pela terceirização, como a PMLUZ.

Assim, quando você precisar, ao invés de realizar longos e caros processos seletivos para encontrar os melhores profissionais, entre em contato com a gente e vamos conversar.

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